Os estabelecimentos de alojamento local devem seguir rigorosamente as normas de segurança contra incêndios, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e pelo regulamento técnico da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Lei n.º 62/2018
Requisitos de segurança
Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir rigorosamente os requisitos de segurança estabelecidos nas leis vigentes para prevenção de riscos de incêndio, como previsto no Decreto-Lei n.º 220/2008, datado de 12 de novembro, e no Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. É indispensável que todas as medidas de segurança sejam rigorosamente aplicadas para garantir a segurança dos hóspedes.
Extintor;
Manta de incêndio;
Mala de primeiros socorros;
Indicação do número nacional de emergência;
Sinalização de Segurança.
O KIT engloba todos os elementos de Segurança Contra Incêndio obrigatórios por lei, para apartamentos e casas destinadas a Alojamento Local.