ALOJAMENTO LOCAL

Os estabelecimentos de alojamento local devem seguir rigorosamente as normas de segurança contra incêndios, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e pelo regulamento técnico da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

Lei n.º 62/2018

Requisitos de segurança

Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir rigorosamente os requisitos de segurança estabelecidos nas leis vigentes para prevenção de riscos de incêndio, como previsto no Decreto-Lei n.º 220/2008, datado de 12 de novembro, e no Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. É indispensável que todas as medidas de segurança sejam rigorosamente aplicadas para garantir a segurança dos hóspedes.

O KIT engloba todos os elementos de Segurança Contra Incêndio obrigatórios por lei,
para apartamentos e casas destinadas a Alojamento Local.

Opção de extintores para Alojamento Local:

PO 2kg
Extintor de Pó Químico de 2Kg
PO 6kg
Extintor de Pó Químico de 6Kg
Agua 2
Extintor de Água+Aditivo de 2Lt
Agua 6
Extintor de Água+Aditivo de 6Lt
suporte_1.1
Suporte de Chão para Extintor de 6kg/lt
manta ignífuga-
Manta Ignífuga
primeiros socorros 4 pessoas
Mala para 4 Pessoas
SUPORTE PAREDE
Suporte de Parede para Extintor de 6kg/lt
primeiros socorros 6 pessoas
Mala para 6 Pessoas

Toda a sinalização de segurança obrigatória:

1.1001.
Sinal de Extintor
1.1009
Sinal de Manta Ignífuga
1.2319
Sinal de Primeiros Socorros
1.1001.
Sinal de Extintor
1.2008
Sinal de Saída de Emergência
1.3226
Sinal de Perigo e Eletrocussão
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Sinal do Nº 112
1.4450.
Sinal de Proibido Fumar
3720491203
Sinal de Acrílico de "AL"